Ciências Biológicas





MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (GRADE CURRICULAR)


Curso Semestral
Duração: 6 semestres
Período: Noturno
Vagas: 100 vagas

Coordenador: Andréia Estela Moreira de Souza

Doutora em Genética pelo Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas (IBILCE/UNESP) de São José do Rio Preto. Mestre em Ciências Biológicas, área de concentração em Genética também pelo IBILCE/UNESP. Bacharel em Ciências Biológicas pela UNESP/São José do Rio Preto. Atualmente é Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul (FUNEC), além de professora titular I  nas disciplinas de Biologia, Histologia, Imunologia e Microbiologia. Tem experiência na área de Genética, Biologia Molecular, Microbiologia e Botânica, com ênfase em Fitopatologia, com projeto de iniciação científica em florística de angiospermas.

Curso de Ciências Biológicas (Licenciatura)

O Profissional

 

O Biólogo é o profissional que estuda a vida em suas diferentes formas de expressão, desde animais, plantas, corpo humano, microrganismos, biologia molecular, genética e evolução dos seres vivos.

Ele tem uma área de atuação muito ampla que envolve tanto a pesquisa como a educação no segundo ciclo do ensino fundamental e no ensino médio. Os professores de Biologia, portadores de diploma universitário, também são Biólogos que exercem a profissão de educador.

O Biólogo é um profissional capacitado para, além de executar, pensar. A pesquisa básica na área das Ciências Biológicas é, hoje em dia, realizada em grande parte por Biólogos. Isso inclui técnicas aplicadas na Medicina, no controle de pragas, Biotecnologia e na preservação ambiental.

O Curso:

 

O Curso de Ciências Biológicas tem por objetivos a formação de Profissionais habilitados ao exercício das funções de Ensino, Pesquisa e da área técnica das Ciências Biológicas, como atividades de preservação ambiental, em laboratórios de análises, no setor agrícola e industrial, além de prestar consultorias e assessorias na área de competência, conforme estabelece o Conselho Federal de Biologia.

Ao final do curso, o profissional deverá possuir ampla formação geral e científica que lhe permitam o exercício profissional e o aprofundamento do conhecimento por meio de cursos de Especialização ou de Pós-Graduação.
A formação geral sólida dada ao Biólogo durante a graduação, permitirá sua fácil integração ao mercado de trabalho e o domínio das técnicas necessárias à atuação específica.

No decorrer de sua formação universitária, espera-se que o Biólogo adquira a capacidade para atuar nas áreas de Ciências Biológicas e correlatas, tanto no ensino de Ciências e Biologia, nos níveis fundamental, médio e superior, quanto como pesquisador e técnico. No desempenho destas atividades deverá ter como compromisso permanente a geração, a aplicação, a transferência e a divulgação de conhecimentos.
Sob o aspecto legal da profissão, a regulamentação da profissão de Biólogo obedece às disposições presentes na Lei nº 6684 de 03/09/79, especialmente no que diz respeito à formação do profissional, conforme o Capítulo I, e Artigo 2º:
” Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica”, o Biólogo poderá:


- Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;


- orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade;

- realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente realizado.

O profissional, assim habilitado, será portador de carteira profissional expedida por órgãos competentes (Conselhos Federal e Regional de Biologia) e deverá utilizá-la no exercício de qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, assim como, para inscrição em concurso público”.



A Resolução do Conselho Federal de Biologia (CFB) nº 005/85 discrimina as atividades profissionais do Biólogo, as quais serão exercidas por meio de trabalhos, ações e serviços técnicos relacionados a seguir:


Pesquisa básica e aplicada;

Estudos de viabilidade, planejamento, projetos, análises, experimentação, ensaios, formulações;

Assistência, assessoria, consultoria, orientação, aconselhamento, recomendação, prescrição;


Especificações, orçamentos, levantamentos, inventários, quantificação;

Supervisão, organização, coordenação;

exames, vistorias, perícias, arbitramentos, laudos e pareceres;

Direção, gerenciamento, fiscalização;

Ensino, extensão, divulgação, demonstração, treinamento e condução de equipe;

Produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo;

Manejo, conservação, erradicação, guarda e catalogação;

Provimentos de cargos e funções técnicas;

Outras atividades inerentes ao exercício profissional.

 

 

“O erro de um médico pode tirar uma vida; o erro de um engenheiro pode tirar várias vidas; o erro de um biólogo pode extinguir uma espécie…” (Rubens Pazza)