Institucional
A ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL: ASPECTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, SÓCIO-ECONOMICO E EDUCACIONAL
Em 1920 o major inglês John Byac Paget, comentava-se na época que ele representava uma companhia petrolífera que teria interesse na região porque a bacia do rio Paraná teria características à formação de jazidas petrolíferas, comprou 32 mil alqueires da antiga Fazenda São José da Ponte Pensa.
A área localizada no extremo Noroeste do estado de São Paulo nas divisas dos estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Para garantir a posse da terra, o major, que nunca veio ao Brasil, colocou 79 famílias, mas em 1946, quando da promulgação da Constituição, ficou estabelecido que o subsolo era propriedade da União. No mesmo ano, a Companhia Agrícola de Imigração e Colonização (Caic), que conhecia os planos de expansão da antiga Estrada de Ferro Araraquarense (EFA), as quais eram chegar às barrancas do rio Paraná e depois seguir rumo a Cuiabá (MT), comprou os 32 mil alqueires.
Em maio a Caic abriu a estrada boiadeira para atingir o rio Paraná, no Porto Taboado, para fazer um estudo geo-econômico da região. Com a crise econômica pós-guerra, diretores da EFA, preocupados com o pagamento de dividendos aos acionistas, compraram 30 mil alqueires da Caic e lotearam o latifúndio em pequenas áreas e venderam a prazo. Eles demarcaram 600 alqueires, sendo 100 para a edificação da cidade e o restante para chácaras.
O objetivo foi povoar a região com pequenos lavradores que iriam produzir e produzindo a ferrovia teria o que transportar, assim o lucro retornaria ao final de cada ano. Derrubado o mato, em setembro de 1946, foram abertas as primeiras ruas e o espanhol Salvador Martins, no extremo da primeira avenida, construiu uma casinha de tijolos, onde estabeleceu uma casa comercial. Menos de dois anos depois, em 24 de junho de 1948, foi celebrada por frei Canuto, de Aparecida do Taboado, a primeira missa, data considerada da fundação de Santa Fé do Sul.
O nome da cidade foi objeto de inúmeras sugestões, sendo escolhido Santa Fé, por coincidir com as iniciais de Sales Filho. A partícula do Sul foi acrescentada por lei, pois havia no Norte do Brasil uma vila com o mesmo nome. Antônio Sales Filho, eleito deputado estadual em 1950, juntamente com outros parlamentares, conseguiram a elevação do povoado à condição de município, em 1953.
Santa Fé do Sul, com cerca de 30 mil habitantes, está localizada estrategicamente na Região Noroeste do Estado de São Paulo. A chamada região dos Grandes Lagos é formada pelas usinas de Ilha Solteira, Jupiá e Água Vermelha e é constituída pelos rios Paraná, Paranaíba, Grande, São José e Tietê. Esta excelente localização faz de Santa Fé do Sul um portal para o Mercosul. O acesso a importantes rodovias como a Euclides da Cunha (SP 330), Washington Luiz (SP 310), Anhanguera (330) e Bandeirantes (SP 348), permite que as distâncias se encurtem na ligação entre os estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais.
A Ponte Rodoferroviária (idealizada pelo escritor e poeta Euclides da Cunha) e a Hidrovia do Tietê-Paraná fazem de Santa Fé do Sul um importante pólo logístico para a produção industrial, pecuária, fruticultura, turismo, armazenamento, transporte e distribuição. Utilize o serviço do site apontador.com.br para visualizar a rota da sua cidade até Santa Fé do Sul.
Na área educacional, a cidade conta com as Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul (FISA), mantidas pela Fundação Municipal de Ensino e Cultura (FUNEC), que oferecem os seguintes cursos:
• Administração
• Análise e Desenvolvimento de Sistemas
• Ciências Biológicas
• Direito
• Educação Física
• Enfermagem
• Fisioterapia
• Gestão Ambiental
• Letras
• Matemática
• Nutrição
• Odontologia
• Pedagogia
• Produção Sucroalcooleira
• Psicologia
• Serviço Social
• Turismo
Sendo que 70% dos seus 3.500 alunos são oriundos de outras cidades e estados. Funciona também nas FISA a Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI) com mais de 300 alunos com idade acima de 45 anos.
Com 208,9 km² extensão, Santa Fé do Sul tem sua economia voltada para o agro turismo com a instalação de hotel-fazenda, ranchos, casas de veraneio – e turismo rural – com visitas abertas às produções de leite, uva, manga, coco e banana. Nos núcleos da Estrada 15 e Estiva o turista pode comprar peças artesanais feitas em cerâmica queimada pelas esposas dos agricultores. Santa Fé tem um orçamento de R$ 28 milhões e oferece uma boa qualidade de vida aos seus moradores com 100% de serviços essenciais, em abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, além do programa médico da família para 100% da população.
ATO LEGAL DE CRIAÇÃO E ESTATUTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL – FUNEC
A criação da FUNEC – Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul deve se à Lei Municipal nº. 1118, de 20 de março de 1976 e, o Estatuto foi aprovado pelo Decreto nº. 2169, de 21 de agosto de 2003.
A FUNEC tem sede à Avenida Mangará 477, Jardim Mangará – Santa Fé do Sul – SP, com telefone/fax (17) 36419000 e CNPJ: 47.527.288//000110.
Seu atual Presidente é o Senhor Edevaldo Rodrigues Pinto, formado em Ciências Contábeis.
HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
As FACULDADES INTEGRADAS DE SANTA FÉ DO SUL nasceram através da Lei Municipal nº. 2000 de 06/01/98, com Regimento unificado das Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul aprovado conforme Parecer CEE nº. 614/98, em decorrência da fusão de duas outras instituições superior: a Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense e a Faculdade de Ciências e Letras.
A Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense instalada através do Decreto Federal nº. 70.192/72 e mantida pela ASEC – Associação Santa-Fé-sulense de Educação e Cultura nasceu como um anseio regional, tendo em vista que o curso mais próximo de Educação Física tinha sede em São Carlos, a 400 Km de distância e o Decreto-Lei 705/69 tornava obrigatório a pratica de Educação Física em todos os níveis de ensino.
Em 1976, a Lei Municipal nº. 1.118/76, homologada pelo Parecer CNE nº. 181/77 criou a Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul – FUNEC. O Conselho Nacional de Educação autorizou a mudança da mantenedora ASEC para a FUNEC conforme Parecer CNE nº. 2.950/76.
Assim, a Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense passou a ser mantida pela Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul – FUNEC.
A Faculdade de Ciências e Letras foram instaladas com o Curso de Pedagogia, através do Decreto Federal nº. 96.996/88.
As Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul constituem um estabelecimento isolado de Educação Superior, mantidas pela Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul – FUNEC. Sua constituição histórica teve inicio na década de 70, logo após a reforma do ensino superior brasileiro ocorrido na década de 1960, pela Lei 5540/68.
Naquele momento o ensino superior se configurava em dois modelos: o das Universidades e o das Faculdades Isoladas, destinadas à formação de técnicos, visando atender as exigências do mercado de trabalho, principalmente na área da educação. A proposta do Regime Militar que governava o país se configurava com o lema desenvolvimento e segurança nacional, apresentava a expansão de ensino superior. O modelo desenvolvimentista empreendido pelo regime militar no país, fundamentado no lema de desenvolvimento e segurança nacional, estimula a expansão do ensino superior, com vistas a assegurar o atendimento da população jovem do país na continuidade da formação, uma vez que o mercado requer mão de obra cada vez mais qualificada.
Neste período registra-se grande abertura à criação das Faculdades Isoladas, principalmente a partir de 1970. O estímulo federal para o investimento em Curso Superior atrai ao mercado da educação significativo número de investidores cuja prioridade é a obtenção de lucro; nesta perspectiva, muitas instituições assentam suas bases tendo no pedagógico-educacional apenas o caminho para o enriquecimento e a sua potencialização financeira.
No entanto, mesmo diante de uma realidade de mercantilização do ensino, a história das faculdades Integradas de Santa Fé do Sul registra uma outra perspectiva, tendo em vista, que é mantida por uma Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul – entidade de direito público, sem fins lucrativos, com fins educacionais, culturais e científicos, por excelência, criada pela Lei Municipal nº. 1.118, de 20-03-76, pelo Parecer CEE nº. 2.950/76, modificada pelas leis nº. 1.146, de 03 de maio de 1977 e nº. 2000, de 06 de janeiro de 1998, com sede e foro na cidade de Santa Fé do Sul.
Que se tem a priori a preocupação com o ensino de qualidade em detrimento do vislumbre de lucro, fato comprovável pelo valor das mensalidades de seus cursos mantidos bem abaixo dos executados na região.
A estrutura das Faculdades de Santa Fé do Sul está organizada juridicamente disciplinada pelos seguintes dispositivos legais:
I. Lei nº. 2.197, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a sua reorganização administrativa;
II. Decreto que dispõe sobre o regimento interno dos seus órgãos de assessoria técnica e de execução;
III. Estatuto.
Os objetivos de Ensino e Pesquisa compreendem a maior significação da FISA/FUNEC e se evidenciam também em seus Estatutos Sociais, focando inclusive a habilitação do cidadão para o desempenho das funções na perspectiva da responsabilidade social advinda da valorização do exercício da cidadania.
O art. 5º do Estatuto da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul versa os seguintes objetivos:
I – O ensino, a extensão, a pesquisa e a difusão cultural em geral e, em especial, o desenvolvimento técnico e cientifico, para a elevação do nível cultural e educacional do Município e região;
II – manter os estabelecimentos de ensino ora existentes e criar outros de educação discente, não básica, ou superior, bem como unidades diversas destinadas ao exercício de atividades práticas, científicas e tecnológicas, desde que disponha dos recursos necessários para tais fins;
III – fornecer recursos para a realização de pesquisas científicas e promover a sua divulgação;
IV – manter recursos materiais e humanos, para que seu estabelecimento de ensino tenha acervo bibliográfico organizado que atenda ás necessidades de pesquisa e informação de cada unidade, disponível ao corpo docente, e a comunidade;
V – integrar, disponibilizar recursos, realizar e participar, em parcerias com outros órgãos da administração direta do município, da União e dos Estados, de programas, projetos e fundos que vivem a promoção e assistência ao ser humano através de política pública de ação social.
Cabe ressaltar que um dos objetivos propostos no Estatuto da Fundação, expresso ainda, no art. 5º, inciso II, é manter os estabelecimentos de ensino, ora existentes e criar outros de educação básica, ou superior, bem como unidades diversas destinadas ao exercício de atividades práticas, científicas e tecnológicas, desde que disponha dos recursos necessários para tais fins.
A Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul – FUNEC, na condição de entidade de direito público, está sob a jurisdição do Conselho Estadual de Educação de São Paulo que foi reorganizado através da Lei Estadual nº. 10.403, de 06 de julho de 1971 atribuindo-lhe, competência, com fundamento no inciso XI do art. 2º, para autorizar a instalação e funcionamento de novos cursos nos institutos isolados de ensino superior municipais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em seu art. 61 revela que:
A formação de profissionais de educação de modo a atender aos objetivos ao diferentes níveis e modalidades de ensino e as características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:
I – a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacidade em serviço;
II – aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
O art. 62 assinala:
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
O art. 63 declara:
Os Institutos Superiores de Educação manterão:
I – cursos formadores profissionais para a educação básica, inclusive o Curso Normal Superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
II – programa de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
III – programa de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.
A Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº. 07/2000 e as indicações 21/2002, 22/2002 e 27/2003 estabeleceram normas sobre o credenciamento de Institutos Superiores de Educação e tratam da formação de professores na escola básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Ao reconhecer na legislação as exigências solicitadas, a Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, tomando providências para o seu cumprimento solicitou junto ao Conselho Estadual de Educação o Credenciamento do Instituto Superior de Educação e a integralização das licenciaturas oferecidas que foram autorizados pela Portaria CEE/GP nº. 169/2004, de 20 de outubro de 2004.
Atualmente as Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul oferecem 14 (quatorze) Cursos de Graduação em nível de Bacharelado e Licenciatura e 03 (três) Cursos Superiores de Tecnologia:
1. Administração (noturno);
2. Análise e Desenvolvimento de Sistemas (noturno);
3. Ciências Biológicas (noturno);
4. Direito (diurno e noturno);
5. Educação Física Bacharelado e Licenciatura (diurno e noturno);
6. Enfermagem (diurno e noturno);
7. Fisioterapia (diurno e noturno);
8. Gestão Ambiental (noturno);
9. Letras (noturno);
10. Matemática (noturno);
11. Nutrição (noturno);
12. Odontologia (integral);
13. Pedagogia (noturno);
14. Produção Sucroalcooleira (noturno);
15. Psicologia (diurno e noturno);
16. Serviço Social (noturno);
17. Turismo (noturno).
O Instituto Superior de Educação abriga os seguintes cursos de licenciaturas:
1. Ciências Biológicas;
2. Educação Física;
3. Letras;
4. Matemática;
5. Pedagogia.
Atualmente as Faculdades FISA/FUNEC oferecem em seu quadro de cursos de Graduação Superior na área Tecnológica os seguintes Cursos em fase de reconhecimento:
1. Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
2. Tecnologia em Gestão Ambiental;
3. Tecnologia em Produção Sucroalcooleira.
